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(Versão de 1 de janeiro de 2025 — aplicável a TECNIDOM LDA, pessoa coletiva n.º 514303417, com sede em PRACETA SERRA DE BAIXO, Nº1B, 2725-142 ALGUEIRÃO – MEM MARTINS)

Preâmbulo. As presentes condições gerais (doravante, “Condições”) regem, em termos uniformes, a contratação e execução de serviços técnicos prestados por TECNIDOM LDA (“Empresa”) a clientes consumidores e profissionais (“Cliente”), sem prejuízo de condições particulares que venham a ser acordadas por escrito. Em tudo o que seja imperativo, prevalece a legislação aplicável, designadamente o DL n.º 84/2021 (garantias) e o DL n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância), na medida em que o Cliente tenha a qualidade de consumidor.

Cláusula 1.ª — Objeto, âmbito e definições

  1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos (instalação, manutenção, diagnóstico, reparação, substituição de peças, entre outros) e eventual fornecimento de peças e equipamentos.

  2. As Condições aplicam-se a pedidos formulados por telefone, correio eletrónico, formulário eletrónico, mensagem ou presencialmente.

  3. Para efeitos destas Condições:
    a) “Deslocação” é o envio de técnico ao local indicado;
    b) “Diagnóstico” é a avaliação técnica necessária à identificação de anomalia/solução;
    c) “Equipamento novo” é o bem adquirido como novo, com documentação do fabricante;
    d) “Peça aplicada” é o componente substituído em contexto de reparação.

Cláusula 2.ª — Formação do contrato

  1. Ao solicitar o serviço por telefone e aceitar o agendamento proposto, o Cliente celebra de imediato um contrato de prestação de serviços com a Empresa, relativamente à intervenção, data e horário (ou janela horária) indicados.

  2. A Empresa poderá enviar confirmação por e-mail, a ausência de resposta não invalida o contrato quando houve aceitação expressa ao telefone.

  3. O Cliente declara deter legitimidade para permitir o acesso ao local e autoriza a execução dos serviços.

Cláusula 3.ª — Agendamento, acesso e condições no local

  1. O serviço é agendado para hora fixa ou janela horária, podendo ocorrer ajustamentos por razões operacionais (trânsito, urgências, avarias).

  2. O Cliente deve assegurar: (i) presença de adulto responsável; (ii) acesso ao imóvel, contadores, quadros e equipamentos; (iii) disponibilização de água e energia; (iv) condições de segurança e conformidade legal/técnica; (v) autorizações do condomínio, quando aplicável.

  3. A inexistência de acesso, a falta de condições mínimas ou a recusa de intervenção à chegada do técnico qualificam-se como cancelamento tardio, nos termos da Cláusula 6.ª, n.º 4.

Cláusula 4.ª — Preços, faturação e pagamento

  1. Salvo indicação em contrário, todos os valores incluem IVA à taxa legal em vigor.

  2. O pagamento é, por regra, exigível no termo da intervenção, contra emissão de fatura/recibo, pelos meios disponibilizados (ex.: Multibanco, MB Way, numerário).

  3. Orçamentos escritos, quando emitidos, têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, salvo estipulação diversa.

  4. A encomenda de peças/equipamentos pode depender de sinal/adiantamento; em caso de anulação pelo Cliente após a encomenda, poderão ser debitados os custos não recuperáveis.

  5. A mora no pagamento sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora à taxa legal aplicável e das despesas de cobrança comprovadas. A Empresa pode, nos termos legais, reter peças substituídas/equipamentos até integral liquidação.

Cláusula 5.ª — Diagnóstico, orçamentos e trabalhos adicionais

  1. A intervenção pode implicar diagnóstico prévio. Caso, após o diagnóstico, o Cliente não autorize a reparação, são devidos os valores de deslocação e diagnóstico contratados/comunicados.

  2. Quaisquer trabalhos adicionais ou materiais não previstos que se revelem necessários serão previamente comunicados ao Cliente para autorização.

Cláusula 6.ª — Cancelamentos e reagendamentos (cláusula penal)

  1. O Cliente deve comunicar cancelamentos ou reagendamentos por telefone.

  2. Cancelamento antecipado (com antecedência mínima de 4 horas relativamente à hora marcada): é devida taxa de cancelamento no montante de 36,90 € (trinta e seis euros e noventa cêntimos), IVA incluído.

  3. Reagendamento solicitado com ≥ 4 horas de antecedência.

  4. Cancelamento tardio (com menos de 4 horas de antecedência), ausência do Cliente no local, falta de acesso ou falta de condições mínimas no momento da chegada do técnico, bem como recusa de intervenção à chegada, determinam a aplicação da taxa de deslocação de 82,50 € (oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído.

  5. Cancelamento após início dos trabalhos: são devidos, além da deslocação, os valores de diagnóstico, mão-de-obra e materiais já aplicados.

  6. As quantias previstas nos números anteriores constituem cláusulas penais livremente acordadas, proporcionais aos custos logísticos e de afetação de recursos, sem prejuízo do regime legal imperativo aplicável a consumidores.

Cláusula 7.ª — Garantias

  1. Serviços (mão-de-obra/intervenção). É concedida garantia de 30 (trinta) dias, contados da conclusão da intervenção, limitada ao mesmo serviço/avaria. Excluem-se anomalias resultantes de uso indevido, instalações em mau estado ou fatores externos (picos de tensão, calcário, pressão anómala, congelamento, falta de manutenção, etc.).

  2. Peças aplicadas em reparação. Beneficiam de garantia de 6 (seis) meses, correspondente à cobertura do fornecedor/fabricante, para defeitos de fabrico. Excluem-se consumíveis (vedantes, filtros, ânodos, óleos) e desgaste normal. A obrigação da Empresa limita-se à reparação/substituição da peça defeituosa, não abrangendo outros componentes ou danos indiretos.

  3. Equipamentos novos. Beneficiam de garantia comercial do fabricante de 3 (três) anos, condicionada ao cumprimento das manutenções anuais previstas pelo fabricante e ao registo/validação dessas intervenções. A falta de manutenção pode implicar exclusão de cobertura quando exista relação causal com a anomalia. Esta garantia comercial não prejudica os direitos legais do consumidor nos termos do DL n.º 84/2021.

  4. Procedimento. As reclamações em garantia devem ser apresentadas por escrito, com identificação do documento de compra/n.º de ordem e descrição da anomalia. A Empresa poderá realizar vistoria técnica; se não se confirmar defeito abrangido, poderão ser debitados custos de deslocação e diagnóstico.

Cláusula 8.ª — Responsabilidade e limitações

  1. A Empresa pode recusar ou interromper serviços sempre que não se verifiquem condições de segurança ou quando a instalação viole normas legais/técnicas.

Cláusula 9.ª — Peças substituídas, resíduos e equipamentos antigos

  1. As peças removidas qualificam-se, em regra, como resíduos e serão geridas de acordo com a legislação aplicável, salvo pedido de devolução pelo Cliente quando tal seja possível e seguro.

  2. A remoção/destino final de equipamentos antigos, quando solicitada, pode ter custo adicional.

Cláusula 10.ª — Proteção de dados e gravação de chamadas

  1. A Empresa é responsável pelo tratamento dos dados pessoais necessários à execução do contrato, faturação, gestão de garantias e comunicações de serviço, ao abrigo do RGPD (Reg. (UE) 2016/679) e da Lei n.º 58/2019.

  2. Para prova de contratualização, segurança e qualidade, as chamadas são gravadas, sendo o Cliente informado desse facto no início da chamada.

Cláusula 11.ª — Reclamações e resolução alternativa de litígios

  1. A Empresa dispõe de Livro de Reclamações, físico.

  2. Em caso de litígio de consumo, o Cliente pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) competente (informação em www.consumidor.gov.pt). A submissão à arbitragem terá lugar quando legalmente obrigatória ou quando a Empresa a ela se submeta.

Cláusula 12.ª — Força maior

  1. Nenhuma das partes responde por incumprimento devido a factos de força maior (ex.: fenómenos naturais, greves gerais, pandemias, falhas generalizadas de energia/telecomunicações, decisões governamentais) que impeçam temporariamente a execução do contrato, devendo a parte afetada comunicar tal facto logo que razoavelmente possível.

Cláusula 13.ª — Disposições finais

  1. Lei aplicável. Aplica-se a lei portuguesa.

  2. Foro competente. Para as questões não resolvidas por acordo ou RAL, é competente o tribunal territorialmente competente nos termos da lei, sem prejuízo das regras imperativas de proteção do consumidor.

  3. Severabilidade. A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das restantes, que permanecerão em vigor.

  4. Atualizações. As Condições podem ser atualizadas; a versão aplicável é a vigente à data do pedido/agendamento.

  5. Hierarquia. Em caso de conflito, prevalecem as condições particulares expressamente acordadas por escrito.

Cláusula 14.ª — Aceitação

  1. Ao solicitar o serviço e aceitar o agendamento, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceite as presentes Condições, incluindo a taxa de cancelamento de 36,90 € (quando o cancelamento ocorra com ≥ 4 horas de antecedência) e a taxa de deslocação de 82,50 € (quando o cancelamento ocorra com < 4 horas de antecedência, ou haja ausência/falta de acesso/falta de condições mínimas, ou recusa de intervenção), todos os valores com IVA incluído, bem como os prazos de garantia estabelecidos para serviços (30 dias), peças aplicadas (6 meses) e equipamentos novos (3 anos, com obrigatoriedade de manutenção anual exigida pelo fabricante, sem prejuízo dos direitos legais do consumidor).

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