(Versão de 1 de janeiro de 2025 — aplicável a TECNIDOM LDA, pessoa coletiva n.º 514303417, com sede em PRACETA SERRA DE BAIXO, Nº1B, 2725-142 ALGUEIRÃO – MEM MARTINS)
Preâmbulo. As presentes condições gerais (doravante, “Condições”) regem, em termos uniformes, a contratação e execução de serviços técnicos prestados por TECNIDOM LDA (“Empresa”) a clientes consumidores e profissionais (“Cliente”), sem prejuízo de condições particulares que venham a ser acordadas por escrito. Em tudo o que seja imperativo, prevalece a legislação aplicável, designadamente o DL n.º 84/2021 (garantias) e o DL n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância), na medida em que o Cliente tenha a qualidade de consumidor.
Cláusula 1.ª — Objeto, âmbito e definições
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A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos (instalação, manutenção, diagnóstico, reparação, substituição de peças, entre outros) e eventual fornecimento de peças e equipamentos.
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As Condições aplicam-se a pedidos formulados por telefone, correio eletrónico, formulário eletrónico, mensagem ou presencialmente.
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Para efeitos destas Condições:
a) “Deslocação” é o envio de técnico ao local indicado;
b) “Diagnóstico” é a avaliação técnica necessária à identificação de anomalia/solução;
c) “Equipamento novo” é o bem adquirido como novo, com documentação do fabricante;
d) “Peça aplicada” é o componente substituído em contexto de reparação.
Cláusula 2.ª — Formação do contrato
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Ao solicitar o serviço por telefone e aceitar o agendamento proposto, o Cliente celebra de imediato um contrato de prestação de serviços com a Empresa, relativamente à intervenção, data e horário (ou janela horária) indicados.
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A Empresa poderá enviar confirmação por e-mail, a ausência de resposta não invalida o contrato quando houve aceitação expressa ao telefone.
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O Cliente declara deter legitimidade para permitir o acesso ao local e autoriza a execução dos serviços.
Cláusula 3.ª — Agendamento, acesso e condições no local
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O serviço é agendado para hora fixa ou janela horária, podendo ocorrer ajustamentos por razões operacionais (trânsito, urgências, avarias).
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O Cliente deve assegurar: (i) presença de adulto responsável; (ii) acesso ao imóvel, contadores, quadros e equipamentos; (iii) disponibilização de água e energia; (iv) condições de segurança e conformidade legal/técnica; (v) autorizações do condomínio, quando aplicável.
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A inexistência de acesso, a falta de condições mínimas ou a recusa de intervenção à chegada do técnico qualificam-se como cancelamento tardio, nos termos da Cláusula 6.ª, n.º 4.
Cláusula 4.ª — Preços, faturação e pagamento
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Salvo indicação em contrário, todos os valores incluem IVA à taxa legal em vigor.
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O pagamento é, por regra, exigível no termo da intervenção, contra emissão de fatura/recibo, pelos meios disponibilizados (ex.: Multibanco, MB Way, numerário).
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Orçamentos escritos, quando emitidos, têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, salvo estipulação diversa.
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A encomenda de peças/equipamentos pode depender de sinal/adiantamento; em caso de anulação pelo Cliente após a encomenda, poderão ser debitados os custos não recuperáveis.
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A mora no pagamento sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora à taxa legal aplicável e das despesas de cobrança comprovadas. A Empresa pode, nos termos legais, reter peças substituídas/equipamentos até integral liquidação.
Cláusula 5.ª — Diagnóstico, orçamentos e trabalhos adicionais
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A intervenção pode implicar diagnóstico prévio. Caso, após o diagnóstico, o Cliente não autorize a reparação, são devidos os valores de deslocação e diagnóstico contratados/comunicados.
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Quaisquer trabalhos adicionais ou materiais não previstos que se revelem necessários serão previamente comunicados ao Cliente para autorização.
Cláusula 6.ª — Cancelamentos e reagendamentos (cláusula penal)
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O Cliente deve comunicar cancelamentos ou reagendamentos por telefone.
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Cancelamento antecipado (com antecedência mínima de 4 horas relativamente à hora marcada): é devida taxa de cancelamento no montante de 36,90 € (trinta e seis euros e noventa cêntimos), IVA incluído.
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Reagendamento solicitado com ≥ 4 horas de antecedência.
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Cancelamento tardio (com menos de 4 horas de antecedência), ausência do Cliente no local, falta de acesso ou falta de condições mínimas no momento da chegada do técnico, bem como recusa de intervenção à chegada, determinam a aplicação da taxa de deslocação de 82,50 € (oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído.
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Cancelamento após início dos trabalhos: são devidos, além da deslocação, os valores de diagnóstico, mão-de-obra e materiais já aplicados.
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As quantias previstas nos números anteriores constituem cláusulas penais livremente acordadas, proporcionais aos custos logísticos e de afetação de recursos, sem prejuízo do regime legal imperativo aplicável a consumidores.
Cláusula 7.ª — Garantias
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Serviços (mão-de-obra/intervenção). É concedida garantia de 30 (trinta) dias, contados da conclusão da intervenção, limitada ao mesmo serviço/avaria. Excluem-se anomalias resultantes de uso indevido, instalações em mau estado ou fatores externos (picos de tensão, calcário, pressão anómala, congelamento, falta de manutenção, etc.).
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Peças aplicadas em reparação. Beneficiam de garantia de 6 (seis) meses, correspondente à cobertura do fornecedor/fabricante, para defeitos de fabrico. Excluem-se consumíveis (vedantes, filtros, ânodos, óleos) e desgaste normal. A obrigação da Empresa limita-se à reparação/substituição da peça defeituosa, não abrangendo outros componentes ou danos indiretos.
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Equipamentos novos. Beneficiam de garantia comercial do fabricante de 3 (três) anos, condicionada ao cumprimento das manutenções anuais previstas pelo fabricante e ao registo/validação dessas intervenções. A falta de manutenção pode implicar exclusão de cobertura quando exista relação causal com a anomalia. Esta garantia comercial não prejudica os direitos legais do consumidor nos termos do DL n.º 84/2021.
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Procedimento. As reclamações em garantia devem ser apresentadas por escrito, com identificação do documento de compra/n.º de ordem e descrição da anomalia. A Empresa poderá realizar vistoria técnica; se não se confirmar defeito abrangido, poderão ser debitados custos de deslocação e diagnóstico.
Cláusula 8.ª — Responsabilidade e limitações
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A Empresa pode recusar ou interromper serviços sempre que não se verifiquem condições de segurança ou quando a instalação viole normas legais/técnicas.
Cláusula 9.ª — Peças substituídas, resíduos e equipamentos antigos
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As peças removidas qualificam-se, em regra, como resíduos e serão geridas de acordo com a legislação aplicável, salvo pedido de devolução pelo Cliente quando tal seja possível e seguro.
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A remoção/destino final de equipamentos antigos, quando solicitada, pode ter custo adicional.
Cláusula 10.ª — Proteção de dados e gravação de chamadas
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A Empresa é responsável pelo tratamento dos dados pessoais necessários à execução do contrato, faturação, gestão de garantias e comunicações de serviço, ao abrigo do RGPD (Reg. (UE) 2016/679) e da Lei n.º 58/2019.
- Para prova de contratualização, segurança e qualidade, as chamadas são gravadas, sendo o Cliente informado desse facto no início da chamada.
Cláusula 11.ª — Reclamações e resolução alternativa de litígios
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A Empresa dispõe de Livro de Reclamações, físico.
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Em caso de litígio de consumo, o Cliente pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) competente (informação em www.consumidor.gov.pt). A submissão à arbitragem terá lugar quando legalmente obrigatória ou quando a Empresa a ela se submeta.
Cláusula 12.ª — Força maior
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Nenhuma das partes responde por incumprimento devido a factos de força maior (ex.: fenómenos naturais, greves gerais, pandemias, falhas generalizadas de energia/telecomunicações, decisões governamentais) que impeçam temporariamente a execução do contrato, devendo a parte afetada comunicar tal facto logo que razoavelmente possível.
Cláusula 13.ª — Disposições finais
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Lei aplicável. Aplica-se a lei portuguesa.
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Foro competente. Para as questões não resolvidas por acordo ou RAL, é competente o tribunal territorialmente competente nos termos da lei, sem prejuízo das regras imperativas de proteção do consumidor.
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Severabilidade. A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das restantes, que permanecerão em vigor.
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Atualizações. As Condições podem ser atualizadas; a versão aplicável é a vigente à data do pedido/agendamento.
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Hierarquia. Em caso de conflito, prevalecem as condições particulares expressamente acordadas por escrito.
Cláusula 14.ª — Aceitação
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Ao solicitar o serviço e aceitar o agendamento, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceite as presentes Condições, incluindo a taxa de cancelamento de 36,90 € (quando o cancelamento ocorra com ≥ 4 horas de antecedência) e a taxa de deslocação de 82,50 € (quando o cancelamento ocorra com < 4 horas de antecedência, ou haja ausência/falta de acesso/falta de condições mínimas, ou recusa de intervenção), todos os valores com IVA incluído, bem como os prazos de garantia estabelecidos para serviços (30 dias), peças aplicadas (6 meses) e equipamentos novos (3 anos, com obrigatoriedade de manutenção anual exigida pelo fabricante, sem prejuízo dos direitos legais do consumidor).
